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Administração Tributária/Previdenciária - RFB define os serviços prestados por meio do Chat RFB
A Portaria Cogea nº 12/2021 estabeleceu que os serviços que serão prestados pelo canal de atendimento Chat RFB são os constantes no Anexo Único à norma em referência, quais sejam:
A Portaria Cogea nº 12/2021 estabeleceu que os serviços que serão prestados pelo canal de atendimento Chat RFB são os constantes no Anexo Único à norma em referência, quais sejam:
SERVIÇO |
DESCRIÇÃO |
TIPO DE CONTRIBUINTE |
Converter processo eletrônico em digital |
Procedimento para permitir a recepção de Manifestação de Inconformidade ao indeferimento de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). |
Pessoa Física ou Jurídica |
Discordar de compensação de ofício |
Procedimento para permitir a contestação da "Comunicação de compensação de ofício" quando há deferimento do pedido de restituição via PER/DCOMP ou Portal do Simples Nacional/MEI e existência de débitos em nome do contribuinte. |
Pessoa Física ou Jurídica |
Emitir GPS de débito confessado em GFIP (DCG/LDCG) |
Emissão de Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento de contribuições sociais com DEBCAD já constituído. |
Pessoa Física ou Jurídica |
Obter cópia de declaração |
Fornecimento de cópia de declarações que não estão disponíveis por meio do Portal e-CAC. |
Pessoa Física ou Jurídica |
Protocolar processo |
Serviço de formalização de processo administrativo, destinado exclusivamente à pessoa física ou jurídica com acesso via certificado digital, para assuntos não disponíveis no Portal e-CAC. Não é possível protocolar todos os assuntos neste serviço. A lista é exaustiva e pode ser consultada no site da RFB. |
Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) |
Informação de procedimentos para regularização da situação cadastral do CNPJ. |
Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar cadastro previdenciário |
Regularização de CNPJ e matrícula CEI quando há pendências cadastrais nos sistemas previdenciários. |
Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF) |
Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e informação de procedimentos para autorregularização. |
Pessoa Física |
Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) |
Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas ao Imposto Territorial Rural (ITR). |
Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar débitos de obra (Sero) |
Informação de procedimentos para regularização das contribuições devidas em razão de obra de construção civil. |
Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar débitos declarados em DCTFWEB |
Regularização de pendências geradas pela entrega da Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTF We b). |
Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar débitos declarados em GFIP |
Tratamento das divergências de débitos previdenciários relacionadas à entrega de GFIP. |
Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial) |
Regularização de pendências de empregadores domésticos oriundas da folha de pagamento emitida pelo Portal eSocial. |
Pessoa Física |
Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI |
Regularização de pendências do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). |
Pessoa Jurídica |
Regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação |
Tratamento de débitos que foram objeto de Declaração de Compensação por pedido eletrônico ou processo administrativo. |
Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração) |
Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas a entrega de DCTF e Autos de Infração. |
Pessoa Jurídica |
Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP |
Regularização de débitos oriundos de parcelamentos previdenciários. |
Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar parcelamento de demais débitos |
Regularização de débitos oriundos de parcelamentos fazendários. |
Pessoa Física ou Jurídica |
(Portaria COGEA nº 12/2021 - DOU 1 de 09.12.2021)